Licenciatura em História

ATPA

 

Esclarecimentos sobre a Licenciatura em História

Por força da Resolução Nº 02 de 1º de julho de 2017 do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação as Atividades Acadêmico-Cientifico-Culturais passam a se denominar Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento e receberá a sigla ATPA.

As Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento são obrigatórias para os alunos do curso de Licenciatura (portanto, somente quando é aberta a licenciatura as ATPA serão cadastradas).

Assim, de acordo com o Conselho Nacional de Educação (CNE), do Conselho Estadual de Educação (CEE) e do Programa de Formação de Professores da USP, a Licenciatura em História comportou algumas alterações e parte das atividades da licenciatura passou a ser realizada no próprio curso de História. Por exemplo:

1.      os alunos de licenciatura devem cursar a disciplina ENSINO DE HISTÓRIA: TEORIA E PRÁTICA. Tal disciplina é obrigatória para a licenciatura e optativa para o Bacharelado.

OBS.: A disciplina optativa eletiva FLH0423 – “A escola no mundo contemporâneo” é equivalente à disciplina optativa eletiva de Introdução aos Estudos da Educação – enfoque histórico.

2.      é obrigatório o cumprimento de 100 horas de estágio supervisionado. As horas de estágio são computadas na disciplina ENSINO DE HISTÓRIA: TEORIA E PRÁTICA.

 

AS ATPA

Para obter o diploma de Licenciatura, o aluno deverá comprovar o cumprimento de 200 horas de Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento (ATPA). Esta prática é uma determinação do MEC com base no que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Docente postas no Parecer CNE/CP 9/2001 e com o que se define nos Pareceres CNE/CP 28/2001, CNE/CP 2/2001 e CNE/CP 1/2002.

As ATPA têm como objetivo enriquecer a formação dos alunos, proporcionando-lhe a oportunidade de construir uma bagagem cultural a mais diversificada possível. Assim, tendo em vista a formação de professores qualificados, as ATPA se constituem como parte fundamental nas Licenciaturas e, no caso da História, fundamental para a formação de professores críticos, capazes de contextualizar o mundo em que vivem, com a sua produção cultural e científica, com os preceitos básicos da ciência histórica.

Assim, recomenda-se e espera-se que o aluno, ao concluir sua Licenciatura, tenha realizado o máximo de atividades diversificadas possível. Por isso, cada item da tabela de atividades que seguirá abaixo apresentará um limite de horas que poderão ser comprovadas. São consideradas ATPA:

 

 

  • Audiência a filmes, peças teatrais, mostras de arte, exposições, etc.;
  • Participação como ouvinte em colóquios, palestras, seminários, encontros e simpósios;
  • Apresentação ou publicação de trabalhos em revistas especializadas ou em anais de eventos;
  • Participação em grupos de estudo, iniciação científica, monitoria, bolsa trabalho;
  • Cursos extracurriculares relacionados ao curso de História.

Desta forma, cada atividade receberá as horas como descrito na tabela:

 

 

 tabela atpa parte1

Tabela ATPA parte 2

 

 

Para que as horas de ATPA sejam validadas é necessário que o aluno apresente as cópias e os originais de cada comprovante ou certificado no Lemad (Laboratório de Licenciatura e Materiais Didáticos, da História). Desta forma, as cópias dos certificados serão anexadas à tabela de horas servindo de comprovante de cumprimento das Atividades obrigatórias.

Vale salientar que os comprovantes somente serão aceitos se forem referentes ao período posterior ao da matrícula do aluno na Universidade.

Link site: http://lemad.fflch.usp.br/atpa